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A V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (02702-2) informou ao mercado, em comunicado divulgado em 26 de agosto de 2026, que tomou conhecimento de uma decisão proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão, datada de 25 de agosto de 2026, convolou em falência a recuperação judicial da Oi S.A., da Portugal Telecom International Finance BV e da Oi Brasil Holdings Coöperatief UA, no âmbito do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001.
A decisão judicial também reconheceu a validade das alienações realizadas no âmbito do Plano de Recuperação Judicial, especificamente as Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) InfraCo e ClientCo, além de convalidar atos praticados durante o período de suspensão dos efeitos da falência. Para a Companhia, o julgamento de um recurso apresentado em novembro de 2025 assegurou a disponibilidade de seus bens e direitos, o que inclui a conta escrow e as garantias relativas aos pagamentos devidos pela Oi à V.tal.
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A Companhia ressaltou que as decisões estão sujeitas a recursos e que continuará acompanhando os desdobramentos do caso para avaliar eventuais impactos, mantendo o mercado informado conforme as normas da Resolução CVM 44.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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