Órgão público
Comissão de Valores Mobiliários
CVM
entidade · Rio de Janeiro - RJ
Vinculado a Ministério da Fazenda
À Comissão de Valores Mobiliários, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, rege-se pelas Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e regulares aplicáveis, tem as seguintes finalidades (Portaria nº 327 de 11/07/1977 e Portaria nº 312 de 16/09/1988): I - Estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários II - Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais III - Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão IV - Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários V - Evitar ou coibir, modalidade de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado VI - Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido VII - Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários VIII - Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional IX - Promover, disciplinar e fiscalizar a internacionalização do mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil no tocante à entrada e saída de recursos do país X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do conselho monetário nacional, e exercer as atividades que por este lhe forem delegadas