Ministro Flávio Dino homologa parcialmente o Plano Emergencial da CVM e indefere pedidos do Partido Novo
Ministro Flávio Dino homologou parcialmente o Plano Emergencial de Reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e indeferiu os pedidos formulados pelo Partido Novo, em decisão interlocutória da ADI 7791, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/07/2026.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Novo contra a Lei nº 14.317/2022, que aumentou a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). Em decisão liminar anterior, o relator determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, observando o regime da Desvinculação das Receitas da União.
Na presente decisão, o ministro homologou, com ressalvas, os eixos 1, 2 e 4 do Plano Emergencial apresentado pela União, fixando metas de produtividade e prazos para a União cumprir. Contudo, deixou de homologar o Eixo 1 (ativação repressiva) e o primeiro segmento do Eixo 2 (recomposição de capital humano), exigindo novas metas e cronogramas a serem apresentados em 5 e 10 dias úteis, respectivamente. Também indeferiu os pedidos do Partido Novo que pleiteavam a segregação da TFMTVM em conta bancária própria da CVM e a garantia de que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, pelo menos 70 % da arrecadação da taxa fosse destinada à autarquia.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)