Ministro Flávio Dino decide parcialmente homologar plano emergencial da CVM e fixa novos prazos
O ministro Flávio Dino, relator da ADI 7791, proferiu decisão interlocutória em 12 de junho de 2026 (publicada no DJe em 15 de junho de 2026) que homologou parcialmente o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. O magistrado aprovou os eixos 2 (segunda parte), 3 e 4 do plano, que tratam de integração tecnológica, inteligência financeira e supervisão preventiva, e rejeitou o eixo 1, que prevê atuação repressiva de choque, bem como a primeira parte do eixo 2, relativa à recomposição de capital humano.
Em substituição às partes rejeitadas, o ministro determinou que a União apresente novas metas para a área técnica e para o Colegiado em até 5 dias úteis, além de um cronograma detalhado para a alocação de servidores analistas provenientes do Concurso Público Nacional Unificado em até 10 dias úteis. Também fixou o prazo de 30 dias corridos para a revisão da triagem de processos adicionais e a adoção de mutirão de julgamento. A Advocacia‑Geral da União deverá prestar contas específicas sobre a execução da decisão em 30 de novembro de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)