Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO teve decisão parcial em recurso especial da Fazenda Nacional julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento parcial ao recurso da Procuradoria da Fazenda, mantendo a glosa da apropriação imediata de crédito sobre a aquisição de embarcações, mas preservando o direito ao crédito de Cofins sobre gastos de manutenção que aumentam a vida útil de bens por mais de um ano.
A ementa do acórdão 9303-017.194 estabelece que despesas de manutenção capitalizadas, conforme o art. 48 da Lei 4.506/64, podem ser apropriadas como crédito de Cofins com fundamento nos incisos VI dos arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03. Contudo, a CSRF entendeu que a Lei 11.774/2008, que permite a apropriação imediata de créditos, se aplica apenas a máquinas e equipamentos — expressão que não abrange embarcações.
O julgamento ocorreu em sessão de 26 de fevereiro de 2026, com relatoria do conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa. No mérito, foi vencido em parte o relator, que dava provimento integral ao recurso da Fazenda, juntamente com os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro e Vinícius Guimarães. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que negou provimento ao recurso, foi designada para redigir o voto vencedor quanto à matéria de manutenção de embarcações adquiridas e escrituradas no ativo imobilizado. O presidente da sessão foi Régis Xavier Holanda.
O processo (nº 16682.901565/2018-51) refere-se ao período de apuração de 01/04/2012 a 30/04/2012. A decisão cria precedente para demais contribuintes que buscam o mesmo entendimento sobre créditos de Cofins sobre manutenção do ativo imobilizado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Cadastro de entidades do Atlas Público.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.