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A EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. obteve sucesso em recurso voluntário perante o CARF, que reconheceu que a cobrança de PIS/Pasep sobre as receitas da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) de 2001 foi feita antes do fato gerador. O acórdão 3401-014.687, proferido em sessão de 17 de junho de 2026 pela Terceira Seção de Julgamento, julgou o recurso provido por unanimidade, concedendo crédito ao contribuinte. A relatora foi a conselheira Laura Baptista Borges.
O colegiado entendeu que a tributação antecipada violou o regime de competência, configurando pagamento indevido ou a maior — conforme entendimento posteriormente firmado pela própria Administração Tributária (Parecer COSIT nº 26/2002). Ao reconhecer o crédito, o CARF evitou o enriquecimento sem causa da União, pois a empresa havia recolhido o tributo antes da efetiva ocorrência do fato gerador.
A decisão foi tomada por votação unânime, sem necessidade de voto de qualidade. Também foi rejeitada a preliminar de nulidade do despacho decisório, pois o ato continha fundamentação suficiente e permitia o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A RTE foi uma medida adotada em 2001, no contexto da crise energética que levou ao racionamento de eletricidade no país.
Participaram do julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (presidente).
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
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