Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso da Seara Alimentos LTDA contra glosas de créditos de PIS/Cofins.
O colegiado reconheceu créditos sobre serviços de frete na aquisição de insumos não tributados pelas contribuições, desde que os serviços tenham sido tributados e registrados separadamente, além de frete e armazenagem na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor. Também reverteu glosas relativas a determinadas despesas operacionais, devoluções de vendas e créditos presumidos previstos no artigo 8º da Lei nº 10.925/2004.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão manteve a impossibilidade de aproveitar créditos sobre fretes usados no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, conforme a Súmula CARF nº 217. O acórdão aplicou, ainda, os critérios de essencialidade e relevância para a definição de insumos, conforme o Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.