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O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) negou o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. no processo 16327.901538/2016-66. Por maioria de votos, o colegiado decidiu que receitas operacionais de instituições financeiras integram o faturamento para a incidência de PIS e Cofins. O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026 e está registrado no Acórdão nº 3102-003.964.
Segundo a ementa, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. Por isso, as receitas decorrentes da atividade operacional dessas instituições compõem a base de cálculo das contribuições.
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O acórdão também rejeitou a exclusão dos juros sobre capital próprio (JCP). Para o colegiado, os JCP auferidos pela instituição em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza operacional e decorrem de atividade meio voltada à realização do objeto social da empresa. Duas conselheiras divergiram e votaram pelo provimento do recurso. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão nº 3102-003.954, indicado como paradigma no processo.
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