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O Itaú Unibanco S.A. teve negado, por maioria de votos, recurso voluntário no CARF sobre a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O julgamento ocorreu no acórdão 3102-003.962, relativo ao processo 16327.901535/2016-22.
Na decisão, o colegiado entendeu que a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas de instituições financeiras. Segundo a ementa, as receitas operacionais decorrem do exercício das atividades empresariais e integram o faturamento sujeito às contribuições.
O CARF também considerou que os juros sobre capital próprio auferidos pela instituição em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza de receita operacional. Para o colegiado, trata-se de receita decorrente de atividade-meio necessária à realização do objeto social, sem possibilidade de exclusão da base de cálculo.
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O fato gerador analisado ocorreu em 19 de novembro de 2012. O julgamento seguiu a sistemática de recursos repetitivos e aplicou o entendimento do acórdão 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, definido como paradigma para o processo.
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