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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. em disputa sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. O colegiado manteve o entendimento de que receitas operacionais e juros sobre capital próprio (JCP) recebidos pelo banco integram o faturamento sujeito às contribuições. O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026.
Segundo a ementa, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas decorrentes da atividade operacional compõem o faturamento dessas instituições por resultarem do exercício de suas atividades empresariais.
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O acórdão também considerou que os JCP auferidos pela participação no patrimônio líquido de outras sociedades têm natureza de receita operacional. Para o CARF, trata-se de atividade meio para a realização do objeto social da instituição. A decisão se refere a fato gerador ocorrido em 31 de agosto de 2011. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou o entendimento do Acórdão nº 3102-003.954, usado como paradigma.
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