Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. em processo sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026, no processo 16327.901159/2017-57, e resultou no acórdão 3102-003.954.
Segundo a ementa, as receitas típicas e operacionais das instituições financeiras compõem o faturamento para fins de incidência das contribuições, porque decorrem do exercício de suas atividades empresariais. O entendimento foi aplicado ao caso do banco.
O colegiado também considerou que os juros sobre capital próprio (JCP) auferidos pela sociedade empresarial em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional. Para o acórdão, trata-se de atividade meio para a realização do objeto social da instituição.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O recurso foi conhecido e teve o provimento negado. Duas conselheiras — Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa — ficaram vencidas e votaram pelo provimento.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.