CARF mantém cobrança de Contribuições Previdenciárias sobre PLR da Vibra Energia
A Vibra Energia S.A. interpôs recurso voluntário contra a autuação de Contribuições Sociais Previdenciárias referentes ao período de 01/01/2018 a 31/05/2019. A Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria, confirmou a decisão de que a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) paga aos empregados integra a base de cálculo das contribuições, aplicando multa de ofício de 75% por falta de pagamento e declaração.
O acórdão ressaltou que a empresa não apresentou novas razões de defesa na segunda instância, o que, nos termos da Portaria MF n.º 1.634/2023, autoriza a confirmação da decisão recorrida. Também destacou que a prova documental deve ser apresentada na fase de impugnação, sendo preclusa a sua juntada posterior, salvo exceções previstas em lei.
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Além disso, o órgão enfatizou que o programa de PLR deve ser negociado e formalizado antes do período de apuração, contendo regras claras sobre direitos, periodicidade e prazos. O não cumprimento dessas exigências levou à inclusão da PLR na base de cálculo das contribuições e à aplicação da multa de ofício.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ver publicação)