O deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5169/2026, que propõe proibir a compra e a venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos similares em todo o território nacional.

A proposta altera a Lei nº 12.764/2012 e prevê que a comercialização do documento seja considerada infração sujeita a multa administrativa de R$ 1.000 a R$ 10.000. Em caso de reincidência, o valor seria aplicado em dobro, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Segundo a justificativa do projeto, a CIPTEA é um documento oficial emitido gratuitamente pelo Poder Público. O texto afirma que a venda por particulares, em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais, pode induzir consumidores ao erro, favorecer a circulação de documentos sem validade oficial e facilitar fraudes ou o uso indevido de benefícios destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto foi apenas apresentado à Câmara em 25 de agosto de 2026. Não há votação ou outra deliberação registrada até o momento; portanto, as medidas ainda não estão em vigor.