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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, em 21 de setembro de 2026, parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.752/2025 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O parecer propõe garantir que crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares possam ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais necessários à alimentação.
De autoria do deputado Mersinho Lucena, o projeto prevê, em sua forma original, a comprovação da condição de saúde por laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA ou outro documento comprobatório. Também estabelece que a recusa de adaptação razoável configura prática discriminatória e prevê sanções para o descumprimento da norma.
No parecer, Silvia Cristina opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com uma emenda. O substitutivo incorpora a proteção à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código de Defesa do Consumidor. Entre outras medidas, assegura o acesso a estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo com alimentos próprios quando necessários por causa de condição de saúde, deficiência, alergia ou intolerância alimentar, mediante laudo médico ou documento comprobatório.
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A emenda proposta acrescenta que essa garantia não prejudica outros direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive os relacionados à vedação de práticas abusivas. O registro da proposição na Câmara indica apenas a apresentação do parecer na CPASF e não registra votação sobre ele.
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