A deputada Silvia Cristina (PP-RO) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o Parecer do Relator nº 2/2026 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), relativo ao Projeto de Lei nº 1.949/2026. O parecer recomenda a aprovação do projeto, de autoria do deputado Alfredo Gaspar, com uma emenda.

O PL altera a Lei nº 13.506/2017 para incluir a contratação de correspondentes no País entre as condutas que podem configurar descumprimento de normas legais e regulamentares sujeitas a sanção na esfera de fiscalização do Banco Central do Brasil. Também propõe classificar como infração grave a conduta que cause danos a número relevante de clientes e usuários de serviços e produtos financeiros em situação de vulnerabilidade econômica e social, especialmente titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos no art. 6º da Lei nº 10.820/2003.

O parecer acrescenta que a vulnerabilidade econômica e social dos clientes e usuários lesados deve ser considerada na aplicação das penalidades pelo Banco Central. A emenda apresentada por Silvia Cristina corrige a numeração do dispositivo a ser incluído no art. 10 da Lei nº 13.506/2017: em vez do inciso IX previsto no texto original, o parecer propõe o inciso VIII.

A justificativa do parecer relaciona a proposta aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrada em março de 2026, e à proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em operações de crédito consignado. O documento também cita a Lei nº 15.327/2026, que vedou descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS e previu medidas de busca ativa e ressarcimento.

O registro da Câmara identifica a matéria como parecer do relator, apresentada na CPASF em 20 de agosto, e não registra votação para essa proposição. Portanto, não houve aprovação do projeto pelo plenário ou pela comissão no ato registrado; há apenas a apresentação do parecer, enquanto o PL segue em tramitação sob regime ordinário e foi distribuído às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.