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A deputada Silvia Cristina (PP-RO) apresentou, em 20 de agosto de 2026, a Emenda de Relator (EMR) 2/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposta altera a Lei nº 13.506/2017 e está vinculada ao Projeto de Lei (PL) nº 1.949/2026, de autoria do deputado Alfredo Gaspar.
A emenda prevê como infração punível o descumprimento de normas legais e regulamentares cuja fiscalização caiba ao Banco Central do Brasil, incluindo as relativas à contratação de correspondentes no País. Também propõe classificar como infrações graves condutas que causem danos a número relevante de clientes e usuários de serviços e produtos financeiros em situação de vulnerabilidade econômica e social, especialmente titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais mencionados no art. 6º da Lei nº 10.820/2003.
O texto ainda determina que a vulnerabilidade econômica e social dos clientes e usuários lesados seja considerada na aplicação das penalidades. A emenda corrige a numeração de um dispositivo do projeto original para incluir essa previsão como inciso VIII do art. 10 da Lei nº 13.506/2017.
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Segundo a justificativa, a iniciativa decorre dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrada em março de 2026, e busca aperfeiçoar as regras aplicáveis ao crédito consignado sobre benefícios administrados pelo INSS, sem inviabilizar o acesso a essa modalidade. A proposição foi apenas apresentada e não tem aprovação ou outra deliberação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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