Senado aprova critérios objetivos para gratuidade da justiça e texto volta à Câmara
O Senado Federal aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da justiça. A aprovação ocorreu no Plenário em 30 de junho de 2026, conforme notícia publicada pelo próprio Senado, e o texto segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados devido às alterações introduzidas.
O projeto, originalmente apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), de acordo com informações do Senado. A proposta substitui a atual presunção de hipossuficiência embasada na mera declaração do interessado por critérios documentais objetivos, com o objetivo de coibir abusos no acesso ao benefício.
De acordo com o texto aprovado, entre os requisitos para obter a gratuidade estão: ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos (média dos três meses anteriores ao pedido); ser beneficiário de programa social federal comprovado por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); estar representado pela Defensoria Pública; estar dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda; ser mulher em situação de violência doméstica, familiar ou sexual em processos relacionados a essa violência; ser familiar de vítima de violência doméstica e familiar em ação de reparação civil por morte; ou ser membro de comunidade indígena ou quilombola em causas ligadas ao seu pertencimento étnico-racial. O substitutivo permite ainda o desconto de despesas essenciais — como imposto de renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, tratamentos de saúde e financiamentos habitacionais de baixa renda — no cálculo da renda líquida.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)