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O deputado federal Romero Rodrigues (PODE/PB) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3588/2026 para alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A proposta, conforme a ementa, institui um regime de sanções administrativas aplicáveis a fraudes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto ainda não foi designado para relator ou comissão.
O CadÚnico é a base de dados usada pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e conceder benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica. Fraudes no cadastro podem desviar recursos públicos e reduzir a capacidade de atingir quem realmente precisa das políticas sociais.
A proposição ocorre em um contexto de aperto nas regras do CadÚnico. A Lei nº 15.077/2024 estabeleceu a atualização cadastral a cada 24 meses como condição para manter benefícios federais de transferência de renda, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem realizado revisões cadastrais permanentes. A Instrução Normativa 18/2026 já disciplina procedimentos para gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no CadÚnico, incluindo a possibilidade de exclusão lógica do registro e devolução de valores recebidos indevidamente quando confirmada a fraude. O PL de Romero Rodrigues busca elevar para a LOAS um regime específico de sanções administrativas nesse campo.
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A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara, sem deliberação, votação, aprovação ou sanção. Em fase inicial de tramitação, segue sujeita a análises em comissões e no Plenário antes de, eventualmente, virar lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original