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A deputada Renata Abreu (PODE/SP) apresentou, em 12 de junho de 2026, o Projeto de Lei (PL) 3093/2026, que altera o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para estabelecer proteções adicionais aos dados biométricos. A proposta está apensada ao PL 2775/2024 e aguarda encaminhamento na Mesa da Câmara.
O texto inclui entre os direitos da personalidade as características e os atributos físicos da pessoa e os dados pessoais sensíveis definidos pela LGPD. A justificativa cita aplicações como reconhecimento facial, leitura da íris e uso de digitais, além de riscos associados a falsificações de identidade, deepfakes e golpes digitais.
Pela proposta, a comunicação ou o compartilhamento de dados biométricos entre controladores fica vedado, salvo as hipóteses previstas no texto — incluindo os casos previstos no artigo 11, inciso II, da LGPD e situações de legítimo interesse do controlador. O projeto também permite que o titular se oponha à coleta ou ao uso de seus dados biométricos, inclusive em processos de treinamento ou geração de conteúdo por sistemas de inteligência artificial e outras tecnologias digitais.
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A coleta de dados biométricos não poderá ser exigida para o acesso a propriedades públicas ou privadas. Se aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor após sua publicação; até o momento, trata-se de uma proposição em tramitação, sem deliberação registrada para o PL 3093/2026.
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