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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 2 de setembro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação do PL 2.983/2021 e dos apensados PL 1.705/2022 e PL 6.875/2025, na forma de um substitutivo.
O texto proposto prevê que estabelecimentos comerciais comuniquem às autoridades situações suspeitas ou confirmadas de abuso e violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A comunicação deverá ser feita por escrito, em até 24 horas, à delegacia de polícia do município e à delegacia especializada competente.
O substitutivo também determina o envio de cópia das gravações e de informações que possam ajudar a identificar vítimas, agressores e testemunhas. Prevê ainda a capacitação dos profissionais de segurança privada e patrimonial dos estabelecimentos para identificar e abordar essas situações, com atendimento humanizado às vítimas. A comunicação e o atendimento deverão ocorrer de forma sigilosa.
Em caso de descumprimento, o texto propõe advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda, entre R$ 1.000 e R$ 10.000, conforme o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. A proposta prevê entrada em vigor 30 dias após eventual publicação da lei.
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O parecer foi apenas apresentado na CPASF. O registro da proposição não indica votação ou aprovação do texto; portanto, as obrigações ainda não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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