O deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS) apresentou, em 2 de setembro, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), parecer pela aprovação do PL 1.403/2026 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, com um novo substitutivo. O projeto é de autoria da deputada Renata Abreu.

A proposta estabelece que a credencial de estacionamento destinada à pessoa com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade seja emitida com prazo de validade indeterminado, desde que esse caráter tenha sido atestado. O texto também proíbe os órgãos de trânsito de exigir renovação, reavaliação ou reapresentação de documentação comprobatória exclusivamente em razão do decurso do tempo.

O substitutivo prevê ainda que credenciais expedidas antes da eventual entrada em vigor da lei para pessoas com esse perfil passem a ter prazo indeterminado, independentemente de requerimento do beneficiário. A regra não está em vigor: o registro da Câmara indica que o parecer foi apresentado e está em análise, sem votação registrada para essa proposição.

Segundo o relatório, a Resolução Contran nº 1.012/2024 já suprimiu o prazo de cinco anos para credenciais de pessoas com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta busca dar estatura legal a essa regra e alterar o art. 47 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).