O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5544/2026, que cria a "Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde". O texto altera a Lei 11.350/2006 para determinar que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) seja calculado sobre o vencimento básico ou salário-base. O projeto apenas foi protocolado e não tem outra tramitação registrada.

A proposta veda o uso do salário mínimo como base quando houver vencimento, salário-base ou referência remuneratória própria do cargo. Considera-se vencimento básico a parcela principal e permanente, excluídas gratificações transitórias, adicionais pessoais, vantagens indenizatórias, auxílios, diárias, prêmios e abonos. O texto também proíbe compensar o adicional com o piso salarial nacional ou absorvê-lo em outras parcelas.

Entes federativos teriam de revisar a base de cálculo, de ofício ou a pedido do agente, sempre que houver indício de uso do salário mínimo ou de base inferior. A revisão deve ser instaurada em 60 dias, contados da publicação da lei (revisão de ofício) ou do protocolo do requerimento. A administração teria 120 dias para decidir, prorrogáveis uma vez por igual período. Sem decisão, o agente poderá recorrer ao controle interno, ao conselho de saúde ou ao controle externo.

As diferenças apuradas seriam pagas administrativamente, respeitados contraditório, prescrição, disponibilidade orçamentária e responsabilidade fiscal. O projeto admite acordo de parcelamento, desde que preservado o valor principal.

Para garantir o cumprimento, o texto exige rubrica própria no contracheque, com percentual, base de cálculo e período, e memória de cálculo individualizada à disposição do servidor. Estados e municípios deveriam publicar nos portais de transparência dados gerais sobre o pagamento, como o percentual, a base adotada e o número de agentes beneficiados. O descumprimento seria irregularidade administrativa, com comunicação aos órgãos de controle e possível responsabilização de quem agir com dolo, fraude, erro grosseiro ou omissão injustificada. Os entes teriam 90 dias, após a publicação, para adequar folhas e sistemas.

Na justificativa, o autor cita 402.777 agentes em atuação, segundo o Ministério da Saúde. Afirma que a lei federal já prevê o cálculo sobre o vencimento ou salário-base, mas que muitos entes ainda usam o salário mínimo. Menciona o Tema 306 do Tribunal Superior do Trabalho e diz que a proposta busca reduzir a judicialização. Segundo a justificação, o TST firmou esse entendimento no Tema 306, ao reconhecer que a regra específica da Lei 11.350/2006 prevalece para a categoria.