O Poder Executivo apresentou, em 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória 1.386/2026, que prevê a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback suspensão.

A medida se aplica a atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras para os Estados Unidos. A proposta trata do regime previsto no art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; não se trata, no registro consultado, de uma alteração já aprovada pelo Congresso.

Por ser uma medida provisória, a norma tem força de lei imediata e precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seus efeitos permaneçam válidos. O registro da Câmara não aponta votação, aprovação, rejeição ou sanção da MP até o momento da consulta.