O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, em 14 de outubro de 2026, a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 281/2019, adotada pelo relator da Comissão Especial, deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ). A votação foi nominal: 252 deputados votaram Sim e 176 votaram Não, e o registro da Câmara marca o resultado como rejeitado. Um parlamentar foi registrado com o marcador de presença do artigo 17, que não é abstenção.
O texto votado era o parecer do relator às emendas de Plenário, que propunha aprovar a Emenda nº 24, com a subemenda substitutiva, e rejeitar as demais. O projeto original, enviado pelo Poder Executivo em 2019, dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O substitutivo mantinha a criação de dois regimes, o de estabilização e o de liquidação compulsória, com a diretriz de não usar recursos públicos antes de esgotadas as demais fontes previstas no texto. Previa a absorção de prejuízos por acionistas e credores (bail-in), com redução do capital social e conversão de créditos em ações, além de fundos garantidores de crédito e de resolução.
Em situações de risco de crise sistêmica, o texto permitia empréstimos da União ao fundo de resolução e, depois, empréstimo ou capitalização temporária diretamente na instituição, mediante aprovação do Conselho Monetário Nacional. O relator incluiu a obrigação de o CMN comunicar essas operações ao Senado em até cinco dias úteis, com poder de o Senado suspender novos desembolsos, a partir de emenda do deputado Marcel van Hattem.
O substitutivo também previa responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova, para administradores e controladores. Trazia ainda mudanças em carreiras do Banco Central (Especialista, Técnico de nível superior e Auditor) e a aplicação da taxa Selic à remuneração de depósitos judiciais e administrativos tratados pela Lei 14.973/2024.