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O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3589/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.987/1995, que trata de concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. A ementa do projeto prevê “garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais”.
De acordo com a proposição, quando o fornecimento de um serviço essencial for interrompido, o consumidor teria direito a um desconto proporcional ao tempo de paralisação aplicado diretamente na fatura, sem precisar provocar a concessionária ou recorrer à Justiça para obver o abatimento. A iniciativa ainda não foi deliberada: consta apenas da etapa de apresentação/protocolo na Mesa da Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei nº 8.987/1995 determina que o serviço público deve ser prestado com regularidade e continuidade e estabelece a responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados aos usuários. Já o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à reparação por vícios e falhas na prestação de serviços. Na prática, porém, a cobrança do valor integral continua sendo comum em casos de interrupção, cabendo ao consumidor buscar administrativa ou judicialmente o reconhecimento do prejuízo.
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A proposta, se aprovada e sancionada, pode afetar usuários de serviços como abastecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telecomunicações — todos enquadrados como essenciais. A tramitação segue a partir de análise das comissões da Câmara, e o texto pode ser modificado antes de ir a votação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original