O deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS/SP) protocolou na Câmara dos Deputados, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3578/2026. A proposta altera a Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de transparência na divulgação de preços em plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega de bens.

Segundo a ementa oficial, o objetivo é disciplinar a forma como essas plataformas mostram os valores cobrados aos consumidores. O texto integral do projeto ainda não foi publicado, de modo que a redação exata dos dispositivos propostos e a abrangência das exigências não podem ser detalhadas.

A proposição chega em meio a uma agenda recente de transparência de preços no setor. Em 24 de março de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Portaria nº 61/2026, que entrou em vigor em 23 de abril de 2026. A norma exige que aplicativos de transporte e delivery exibam um quadro-resumo discriminando, por exemplo, o valor total pago pelo consumidor, a parcela retida pela plataforma e o montante repassado ao motorista ou entregador, além da fatia destinada ao estabelecimento comercial nos casos de entrega. Segundo nota do governo federal, a medida busca reduzir a assimetria de informações entre as partes.

Ainda em 2026, o tema foi debatido na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara a partir do Requerimento nº 2/2026, do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), aprovado em 4 de março, que convocou audiência pública para discutir a falta de transparência nos critérios de precificação dos aplicativos de transporte individual, inclusive o impacto do chamado preço dinâmico, segundo ficha de tramitação do requerimento.

O PL 3578/2026 ainda está apenas apresentado/protocolado perante a Mesa da Câmara. Não há relator designado, nem tramitação em comissão, tampouco votação, aprovação, rejeição ou sanção. Por se tratar de um projeto de lei, depende de aprovação em comissão permanente e no Plenário da Câmara, seguida de tramitação no Senado Federal e, se aprovado, de sanção presidencial para se tornar lei.