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Em 3 de agosto de 2026, o deputado federal Geraldo Resende (UNIÃO/MS) protocolou o Projeto de Lei 4866/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.742/1993 — a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — para instituir o Auxílio Transitório ao Cuidador. O benefício seria destinado ao cuidador principal não remunerado de pessoa idosa ou com deficiência titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a ser concedido em razão do falecimento da pessoa cuidada.
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, voltado a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem exigência de contribuição prévia ao INSS. Por ser de natureza assistencial, o BPC não gera pensão por morte — quando o titular falece, o benefício é automaticamente encerrado. É essa lacuna que o projeto busca preencher: o cuidador principal não remunerado, que muitas vezes dependia financeiramente ou dedicava-se integralmente ao assistido, ficaria sem qualquer amparo do Estado após o óbito.
O auxílio proposto teria caráter transitório, oferecendo suporte financeiro temporário ao cuidador no período imediatamente posterior ao falecimento da pessoa assistida. O texto do projeto ainda não detalha valores, duração do benefício ou critérios específicos de elegibilidade —esses elementos deverão ser definidos no curso da tramitação legislativa.
Geraldo Resende, ex-PSDB, filiou-se ao União Brasil em março de 2026, partido pelo qual aparece como autor da proposição.
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A proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação registrados até o momento. Seu avanço dependerá de análise nas comissões temáticas competentes e eventual deliberação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original