Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O deputado Fábio Teruel (MDB/SP) protocolou o PL 4849/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados em 31 de julho de 2026. O projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.
Segundo a ementa do projeto, a proposta cria um tipo penal específico para a falsidade de identidade quando cometida por meio de conteúdo produzido ou modificado por IA, além de prever um agravamento da pena para o estelionato que envolva o uso dessa tecnologia. A proposição encontra-se apenas protocolada — não há relator designado, nem tramitação posterior registrada.
O tema tem ganhado espaço no Legislativo. No Senado, o PL 675/2025, que cria o crime de falsa identidade digital — incluindo o uso de IA para fraudes conhecidas como "catfishing" —, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em sessão de 30 de junho de 2026. Esse projeto do Senado prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa, com agravantes para casos que envolvam uso não autorizado de imagens ou dados de terceiros ou que atinjam crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proposição de Fábio Teruel segue agora para análise da Mesa da Câmara, que poderá encaminhá-la a uma comissão temática para emissão de parecer antes de eventual votação em plenário. Como todo projeto de lei, precisa ser aprovado em ambas as casas do Congresso e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original