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Em 31 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou o Projeto de Lei 4848/2026, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A proposta tem dois objetivos principais: tornar o crime de dano praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher processável mediante ação penal pública incondicionada e garantir que o ressarcimento devido à vítima seja cobrado do patrimônio do agressor.
Hoje, o crime de dano simples (art. 163 do Código Penal) é, em regra, de ação penal privada, conforme o art. 167 do Código Penal. Isso significa que a vítima precisa contratar advogado ou recorrer à Defensoria Pública e apresentar queixa-crime dentro de um prazo decadencial, sob pena de o crime não ser processado. Segundo informação compilada a partir de fontes jurídicas, a Lei nº 15.438/2026 ampliou esse prazo decadencial para 12 meses em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher, mas não alterou a natureza da ação penal — o dano simples continua dependendo de iniciativa da vítima. O PL 4848/2026 mudaria esse cenário ao permitir que o Ministério Público inicie a ação independentemente de queixa da vítima.
Já existem outras propostas com objetivos semelhantes em tramitação no Congresso, como os PL 319/2024 e PL 295/2024, que também buscam modificar o Código Penal para tornar a ação penal do crime de dano contra a mulher no contexto de violência doméstica pública incondicionada, mas nenhuma foi convertida em lei até o momento.
O segundo eixo do PL 4848/2026 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima. A ementa do projeto esclarece que a medida visa proteger o patrimônio da vítima, garantindo que o agressor arque com a reparação dos danos.
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A deputada Laura Carneiro, em seu quinto mandato na Câmara dos Deputados, é reconhecida por sua atuação na defesa de direitos das mulheres, integrando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e tendo sido considerada a "maior defensora das mulheres na Câmara dos Deputados" pelo Ranking Elas no Congresso.
O projeto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara e ainda não iniciou tramitação. Não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada. Se aprovado nas comissões e em plenário, e sancionado, o PL passará a vigorar como lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original