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O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) protocolou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4837/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 — que estabelece as normas básicas sobre alimentos no Brasil, abrangendo fabricação, fiscalização e rotulagem — para tornar obrigatória a indicação, nos rótulos, embalagens e materiais publicitários de alimentos, do percentual de fruta presente na composição do produto.
O PL dispõe ainda sobre as condições de uso de termos que indiquem a efetiva utilização de frutas no produto final, buscando impedir que denominações de produtos com baixo teor de fruta induzam o consumidor a erro sobre a composição real do alimento.
No Brasil, regras sobre percentual mínimo de fruta já existem para bebidas — como sucos, néctares e refrescos —, regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Anvisa com base na Lei nº 8.918/1994 e no Decreto nº 6.871/2009. Sucos devem conter 100% de fruta; néctares exigem entre 20% e 50%, conforme a fruta; e refrescos podem ter apenas 2,5% a 5% de polpa ou suco. O projeto de Paulo Teixeira amplia a discussão para alimentos de forma geral, não apenas bebidas, ao propor que o percentual de fruta seja declarado em todo tipo de produto alimentício.
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A proposição está apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara, sem tramitação posterior registrada. Não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção. O texto poderá ser modificado nas etapas subsequentes do processo legislativo, incluindo análise por comissões e plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original