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O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) apresentou, em 2 de setembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) nº 2 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026. O projeto trata de regras para benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, e o parecer foi elaborado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo apresentado pelo relator propõe incluir, entre as exceções às regras fiscais, o programa federal de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e a pessoas com deficiência, previsto na Lei nº 12.715/2012. Também prevê enquadrar nessas exceções proposições que tratem da desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidas pelas sociedades resseguradoras locais.
Segundo o parecer, a medida relativa às resseguradoras busca corrigir uma assimetria tributária em relação às resseguradoras eventuais e admitidas, sediadas no exterior. As exceções propostas ficariam condicionadas à compatibilidade com a meta de resultado primário do respectivo exercício.
O texto também propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar, em caráter permanente, as exigências de adimplência para transferências voluntárias destinadas a municípios com até 65.000 habitantes.
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Na conclusão, o relator se manifesta pela aprovação do PLP 74/2026 na forma do substitutivo e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e do substitutivo. A proposição, porém, consta no registro da Câmara como apresentada e aguardando providências internas no Plenário; não há votação registrada para ela. Portanto, o parecer e o substitutivo ainda não representam aprovação definitiva do texto pelo Legislativo.
O projeto original, de autoria do deputado José Guimarães, busca compatibilizar a execução do orçamento de 2026 com as normas de responsabilidade fiscal, permitindo renúncias de receita quando previstas na estimativa de receita ou acompanhadas de medida de compensação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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