O Congresso Nacional apresentou na Câmara dos Deputados, em 15 de outubro de 2026, o Ofício OFCN 220/2026, que encaminha a Medida Provisória (MPV) 1370/2026. O documento (DOC 1605/2026) foi apenas protocolado, sem tramitação posterior registrada. A MP em si foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho de 2026, data em que entrou em vigor, e precisa ser convertida em lei pelo Congresso.
A MP institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), para aferir a proficiência dos estudantes de graduação em Medicina e avaliar os cursos. O Ministério da Educação aplicará o exame em duas etapas: a primeira ao fim do quarto ano, antes do internato, e a segunda ao fim do sexto ano. A prova será semestral e a participação é componente curricular obrigatório do curso.
A obtenção de nível proficiente na segunda etapa será requisito obrigatório para o exercício da Medicina e para a inscrição nos conselhos regionais, mas só para quem ingressar na graduação a partir da publicação da MP. Estudantes já matriculados nessa data e médicos formados antes dela com diploma reconhecido no país não farão o Enamed. Quem não alcançar proficiência poderá refazer a segunda etapa em edições seguintes.
A nota individual será informada apenas ao participante e, de forma restrita, à sua instituição, sendo vedada a divulgação nominal a terceiros. A primeira nota da segunda etapa constará do histórico escolar. Cursos com avaliação não satisfatória nessa etapa serão objeto de processo de supervisão.
A MP também prevê que a nota da segunda etapa poderá ser usada no processo seletivo de acesso direto à Residência Médica e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica. Para o Revalida, o exame teórico passa a corresponder à segunda etapa do Enamed, e o exame de habilidades clínicas será semestral. Médicos formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP ficam dispensados do Enamed.