Medeiros propõe tornar públicos processos disciplinares de autoridades após decisão definitiva
O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3559/2026, que altera a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) para estabelecer regras de transparência nos processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo agentes públicos ocupantes de cargos de direção superior e agentes políticos, após decisão administrativa definitiva.
Segundo a ementa da proposição, a ideia é tornar públicos os atos, decisões e fundamentos que compuseram o processo, uma vez encerrada a fase disciplinar. Hoje, enquanto o PAD está em curso, o acesso de terceiros é limitado, com base no artigo 7º, parágrafo 3º, da LAI e no artigo 20 do Decreto nº 7.724/2012; apenas o acusado e seu procurador têm direito a vistas e cópias dos autos. Depois de concluído o julgamento, em regra, o processo pode ser consultado por qualquer pessoa, ainda que algumas informações pessoais ou classificadas como sigilosas permaneçam restritas.
A proposta de Medeiros se diferencia por focar especificamente em agentes de alto escalão e em agentes políticos, após decisão definitiva, o que, na prática, reforçaria a prestação de contas sobre condutas de dirigentes públicos que respondam por irregularidades funcionais. Vale notar, porém, que os agentes políticos — como ministros, secretários e parlamentares — em geral não são responsabilizados pelo mesmo PAD previsto para servidores públicos, sendo alvo de outros instrumentos, como ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) ou processos políticos. O desenho final da proposta, portanto, dependerá do texto a ser analisado pelas comissões.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)