O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3559/2026, que altera a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) para estabelecer regras de transparência nos processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo agentes públicos ocupantes de cargos de direção superior e agentes políticos, após decisão administrativa definitiva.
Segundo a ementa da proposição, a ideia é tornar públicos os atos, decisões e fundamentos que compuseram o processo, uma vez encerrada a fase disciplinar. Hoje, enquanto o PAD está em curso, o acesso de terceiros é limitado, com base no artigo 7º, parágrafo 3º, da LAI e no artigo 20 do Decreto nº 7.724/2012; apenas o acusado e seu procurador têm direito a vistas e cópias dos autos. Depois de concluído o julgamento, em regra, o processo pode ser consultado por qualquer pessoa, ainda que algumas informações pessoais ou classificadas como sigilosas permaneçam restritas.
A proposta de Medeiros se diferencia por focar especificamente em agentes de alto escalão e em agentes políticos, após decisão definitiva, o que, na prática, reforçaria a prestação de contas sobre condutas de dirigentes públicos que respondam por irregularidades funcionais. Vale notar, porém, que os agentes políticos — como ministros, secretários e parlamentares — em geral não são responsabilizados pelo mesmo PAD previsto para servidores públicos, sendo alvo de outros instrumentos, como ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) ou processos políticos. O desenho final da proposta, portanto, dependerá do texto a ser analisado pelas comissões.
O PL 3559/2026 está apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não recebeu relator ou parecer de comissão. Para virar lei, precisará passar pelas comissões pertinentes, ser aprovado em plenário, tramitar no Senado e, por fim, ser sancionado pelo presidente da República.