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O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou, em 25 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5476/2026, que propõe mudanças no Código de Processo Civil para disciplinar decisões judiciais que suspendam a eficácia de leis e atos normativos de efeito geral. O registro da Câmara consultado informa apenas a apresentação da proposta, sem tramitação posterior registrada; o projeto ainda não foi aprovado.
Pelo texto, antes de conceder tutela provisória para suspender uma norma de efeito geral, o juiz deverá ouvir a pessoa jurídica de direito público responsável por sua edição e o Ministério Público, que terão prazo comum de 72 horas para se manifestar. A medida só poderá ser concedida se houver demonstração imediata de inconstitucionalidade ou ilegalidade manifesta e risco concreto de dano. Em situação excepcional de risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação, a decisão poderá ser dada antes da oitiva, mas deverá ser submetida de ofício ao referendo do órgão colegiado competente em até 15 dias, sob pena de perder eficácia.
A proposta também exige que a fundamentação indique o dispositivo constitucional ou legal considerado violado, enfrente a presunção de constitucionalidade e legitimidade da norma e avalie as consequências jurídicas, administrativas e econômicas da suspensão. Prevê ainda fundamentação própria e individualizada, sem mera remissão a outros documentos, e a observância da reserva de plenário quando a decisão for proferida por tribunal.
Outras mudanças previstas são a submissão ao duplo grau de jurisdição da sentença que suspenda norma de efeito geral; a limitação, às partes do processo, dos efeitos de decisão que reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade; e a vedação para que juízo de primeiro grau atribua eficácia geral a esse tipo de decisão. O projeto também prevê efeito suspensivo automático para agravo de instrumento apresentado pelo poder público ou pelo Ministério Público contra tutela que suspenda norma de efeito geral.
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Na justificativa, o deputado afirma que a proposta busca reforçar a segurança jurídica e o contraditório, além de evitar que liminares individuais suspendam normas gerais sem prévia manifestação do poder público. Se aprovado, o texto entraria em vigor 90 dias após a publicação da lei.
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