A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5.276/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer a orfandade como condição especial na formulação, implementação e execução de programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta considera a perda de um dos pais ou de ambos na definição dessas políticas, com foco na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental. A justificativa cita que, conforme a idade, as circunstâncias da perda e a rede de apoio disponível, podem surgir ou se agravar ansiedade, depressão, isolamento, dificuldades de socialização e outros sofrimentos psíquicos.

O texto afirma que a medida não presume a existência de transtorno, sofrimento psíquico ou vulnerabilidade em toda criança ou adolescente que tenha perdido um dos pais ou ambos. A intenção é que a orfandade seja levada em conta pelo poder público para identificar e enfrentar eventuais necessidades específicas.

Se aprovado e sancionado, o projeto acrescentará um parágrafo ao art. 11-A do ECA para estabelecer que a orfandade será considerada condição especial nos programas de saúde mental abrangidos pelo dispositivo. Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apenas apresentada e não tem votação ou outra tramitação posterior registrada.