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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5324/2026, que altera a Lei nº 14.540/2023 para assegurar às vítimas de assédio sexual, de outros crimes contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, como interessadas, de procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para apurar os fatos na administração pública.
A proposta prevê que a vítima seja informada sobre a abertura do procedimento, os atos de instrução em que possa participar, a decisão final e as medidas de proteção adotadas. Também assegura vista dos autos e obtenção de cópias, observado o sigilo; apresentação de manifestações, alegações e documentos; indicação de provas e testemunhas; pedido de diligências; e oitiva em local reservado, acompanhada, se desejar, de pessoa de sua confiança, advogado ou defensor público.
O texto ainda prevê informação sobre serviços de acolhimento, assistência e proteção, além dos meios de responsabilização civil, administrativa e criminal aplicáveis ao autor dos fatos. A vítima poderá pedir reconsideração e interpor os recursos administrativos cabíveis, conforme as regras de cada procedimento.
A participação não lhe conferiria a condição de parte acusadora nem afastaria o dever de apuração de ofício da administração. O projeto também preserva o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a defesa técnica da pessoa acusada. A proposta se aplica, no que couber, a sindicâncias, procedimentos preliminares e determinados procedimentos de instituições privadas abrangidas pela Lei nº 14.540/2023.
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Na justificativa, Laura Carneiro afirma que o projeto transforma em regra expressa um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a vítima pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure assédio sexual. A deputada argumenta que vítimas atualmente podem ser tratadas apenas como denunciantes ou testemunhas e perder o contato com a apuração depois do depoimento.
O PL foi apenas apresentado na Câmara e não tem votação registrada até o momento. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação, conforme o texto apresentado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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