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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 2 de setembro de 2026, a Emenda de Relator (EMR) 6/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), vinculada ao Projeto de Lei (PL) 6.207/2025. A proposição altera dispositivos da Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e outros produtos.
O parecer da relatora é favorável ao projeto, de autoria da deputada Silvia Cristina, e defende que medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) sejam utilizados em caráter excepcional, mediante justificativa técnica ou clínica adequada, sem impedir seu uso quando clinicamente necessário. A justificativa é evitar a substituição indiscriminada de produtos industrializados, submetidos a controles de qualidade, rastreabilidade e fiscalização sanitária descritos no relatório como mais rigorosos.
O texto também apoia a conservação, por pelo menos cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo esses documentos à disposição das autoridades sanitárias. Segundo o relatório, a medida busca reforçar a rastreabilidade e permitir a investigação posterior de eventual uso inadequado ou evento adverso.
A relatora propõe ainda quatro emendas formais, sem alteração do mérito: corrigir para “XXVI” a referência a um inciso da Lei 6.360/1976; ajustar a referência correspondente no art. 10-A; retirar a expressão “(NR)” desse dispositivo; e inserir cláusula de vigência.
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A EMR foi apenas apresentada e não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção da proposição. O parecer, portanto, ainda não representa uma decisão definitiva da comissão.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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