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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 2 de setembro de 2026, o relatório e a Emenda de Relator nº 5/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), no âmbito do Projeto de Lei nº 6.207/2025. A proposta altera dispositivos da Lei nº 6.360/1976 e busca estabelecer condições mais rigorosas para o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
No voto, a relatora se manifesta favoravelmente à aprovação do projeto. O texto prevê que medicamentos manipulados sejam usados em UTIN em caráter excepcional, mediante justificativa técnica ou clínica adequada, sem eliminar a possibilidade de manipulação quando ela for clinicamente necessária.
O projeto também determina a conservação, por no mínimo cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo esses documentos à disposição das autoridades sanitárias. A medida pretende reforçar a rastreabilidade e permitir a investigação de eventual uso inadequado ou de eventos adversos.
O relatório inclui quatro emendas de natureza formal. Elas corrigem a referência ao inciso da Lei nº 6.360/1976, substituem “inciso XXIV” por “inciso XXVI” no art. 10-A, retiram a expressão “(NR)” desse dispositivo e inserem a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação.
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O registro da Câmara aponta apenas a apresentação da proposição na CPASF, sem votação, aprovação ou rejeição registrada até o momento. Portanto, o parecer e as emendas ainda não representam a aprovação definitiva do projeto ou a transformação das medidas em lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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