O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou o PL 5173/2026, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para reforçar a reparação de danos causados por crimes patrimoniais contra a atividade agropecuária. A proposta está apenas apresentada na Câmara; não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.
O projeto prevê que, em condenações definitivas por esses crimes, a execução da reparação reconhecida judicialmente tenha prioridade, sem prejuízo das destinações já previstas na Lei de Execução Penal. Também estabelece que os valores destinados à indenização tenham prioridade na utilização da parcela da remuneração do trabalho prisional destinada à reparação, quando houver obrigação reconhecida judicialmente.
Entre os bens abrangidos estão animais destinados à produção, máquinas, tratores, colheitadeiras, implementos, ferramentas, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, combustíveis, produtos agropecuários e equipamentos de irrigação, armazenagem, processamento e transporte.
A proposta prevê ainda que o juízo da execução mantenha registro atualizado dos valores destinados à reparação e possa determinar sua comunicação periódica à vítima. A vítima teria direito a informações sobre o valor reconhecido, o estágio da execução, os pagamentos realizados, a existência de trabalho remunerado e os valores destinados à reparação.
O texto também determina que o juízo considere a existência, o cumprimento e o esforço efetivo de cumprimento da obrigação de reparação na análise dos requisitos legais para progressão de regime. A medida deverá observar, entre outros pontos, a capacidade econômica do condenado, a efetiva disponibilidade de trabalho remunerado, o contraditório, a ampla defesa e a impossibilidade de exigir prestação economicamente inexigível.