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O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 15 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5376/2026, que propõe criar a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada (MSRS). A proposta ainda não foi votada e está na etapa de apresentação na Câmara dos Deputados.
O texto prevê sistemas fotovoltaicos modulares e de baixa potência em áreas privativas de unidades residenciais, como varandas, sacadas, terraços, jardins, fachadas e coberturas. A conexão poderá ser feita por equipamentos e sistemas certificados, com prioridade para o autoconsumo local.
O projeto estabelece potência nominal máxima de 800 VA para a saída do inversor ou microinversor de sistemas solares plugáveis por unidade consumidora. Também exige que os equipamentos atendam a requisitos de segurança, qualidade, eficiência, compatibilidade eletromagnética e proteção contra ilhamento definidos pelo Inmetro e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A proposta prevê procedimento simplificado de comunicação e registro, preferencialmente eletrônico, e impede a exigência de projeto elétrico individualizado quando não houver alteração na instalação elétrica e forem cumpridos os requisitos técnicos. Nessa situação, a instalação poderá ser feita pelo próprio consumidor, desde que o equipamento seja certificado, as instruções do fabricante sejam seguidas e não haja intervenção que exija profissional habilitado.
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Em condomínios, o texto veda a proibição genérica quando o sistema estiver em área de uso exclusivo, não comprometer a segurança nem alterar a estrutura ou a fachada, mas permite regras razoáveis sobre instalação, segurança e estética. A proposta também prevê políticas públicas que podem ampliar o acesso de famílias de baixa renda, incluindo financiamento, aquisição subsidiada, assistência técnica e distribuição de equipamentos, conforme a legislação orçamentária e fiscal.
Se o projeto for aprovado e publicado como lei, a ANEEL deverá regulamentar os procedimentos de implementação em até 180 dias, e o Poder Executivo terá o mesmo prazo para regulamentar a lei. O PL também prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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