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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou à Câmara dos Deputados, em 24 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5465/2026, que propõe proteção temporária a ativos agrícolas essenciais e à produção rural em curso quando atos de constrição puderem comprometer a continuidade da atividade. A proposta pretende alterar a Lei nº 11.101/2005.
O texto cria a categoria de “produção rural em curso” e prevê que o juiz da recuperação judicial possa reconhecer, mediante decisão fundamentada, a essencialidade de ativos e determinar sua preservação durante o período legal de suspensão. A proteção dependeria da comprovação da atividade rural e da relação do bem com a continuidade do ciclo produtivo; não seria automática nem eliminaria ou reduziria créditos e garantias.
Entre as medidas que o juiz poderia determinar estão a substituição de garantias, a constituição de conta vinculada, a prestação de contas e a venda supervisionada da produção. A proposta também prevê que a proteção possa ser revista ou revogada, por exemplo, em caso de fraude, desvio da produção ou perda da essencialidade.
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O cadastro da Câmara consultado registra a apresentação do projeto e não informa votação nem tramitação posterior. Portanto, as medidas descritas são propostas e ainda não foram aprovadas como lei.
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