O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5134/2026, que propõe requisitos nacionais para a implantação, operação e fiscalização de sistemas de estacionamento rotativo pago e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Entre as medidas previstas estão a gratuidade mínima de 15 minutos em todas as vagas submetidas ao sistema, sinalização clara e ostensiva e informações sobre valores, horários, formas de pagamento e canais de atendimento. A proposta também prevê a integração e a interoperabilidade entre sistemas de consulta e pagamento, inclusive entre sistemas municipais, além da integração com o órgão máximo executivo de trânsito da União.
O texto estabelece que o Município ou a empresa responsável deve comunicar ao proprietário, ao condutor ou ao responsável cadastrado a ocorrência de estacionamento sem a regularização da tarifa em até 72 horas, salvo exceções previstas em regulamento. Depois da comunicação, o usuário teria prazo mínimo de 30 dias para pagar ou regularizar a tarifa sem a lavratura de auto de infração. O projeto também prevê que essa infração não gere pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e veda a cobrança de valores além da tarifa e de eventual multa, ressalvados juros ou encargos legalmente previstos e serviços facultativos contratados diretamente.
Municípios e empresas responsáveis pela operação teriam 180 dias, contados da publicação da lei, para adequar os sistemas. A proposição está apenas apresentada, sem tramitação posterior registrada pela Câmara dos Deputados; portanto, as medidas ainda dependem da aprovação do projeto e das etapas legislativas seguintes.