O deputado Hildo Rocha (MDB/MA) apresentou, em 2 de setembro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o parecer de relator sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1.559/2021, de autoria do deputado André Abdon. O registro da Câmara identifica o documento como PRL 3/0, um parecer do relator, e não registra deliberação sobre o texto.
O PL original estabelece remuneração mínima de R$ 6.500 para profissionais habilitados que exerçam a profissão farmacêutica, mas exclui órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. O relatório também analisa projetos apensados e o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que prevê piso nacional de R$ 6.500, adicional de 10% para o farmacêutico responsável técnico e reajuste pelo INPC. Esse substitutivo não faz distinção entre profissionais do setor privado e do setor público.
Segundo o parecer, a incidência sobre o setor público pode gerar impacto anual de R$ 293,6 milhões para os entes federativos. Para adequar o texto, Hildo Rocha propõe uma subemenda que atribui à União a prestação de assistência financeira complementar a Estados, Distrito Federal e Municípios, com regulamentação pelo Fundo Nacional de Saúde e dotação específica no orçamento federal.
Como compensação fiscal, o relatório propõe a revogação dos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488/2007, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Outra subemenda prevê que a eventual lei entre em vigor 180 dias após a publicação oficial. As medidas ainda são propostas no parecer e não representam aprovação da CFT.