O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2026, que concede remissão integral de créditos da União inscritos em Dívida Ativa até essa data, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI). A proposta chegou por meio da Mensagem 808/2026 e não tem tramitação posterior registrada.
O perdão alcança a contribuição prevista no art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar 123/2006, e os respectivos juros, multas e encargo legal. Vale para créditos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive os objeto de parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. Valores já pagos ou convertidos em renda da União antes da vigência não serão restituídos nem compensados.
Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. A baixa dos créditos dependerá de requerimento que comprove o protocolo em juízo da desistência de ações em curso e da renúncia às pretensões nelas formuladas, limitadas aos créditos perdoados. A extinção dessas ações não gerará condenação em honorários advocatícios por esse motivo. Ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinará a aplicação.
Na exposição de motivos, o governo diz que o Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões têm débito inscrito. A carteira soma cerca de R$ 12,86 bilhões, entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, cerca de R$ 11,05 bilhões (85,94%) estão em classes de difícil recuperação ou irrecuperabilidade.