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O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 5520/2026, que propõe destinar ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) 2% do montante global aprovado para determinadas ações de patrocínio de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias controladas pela União. O registro da Câmara informa apresentação em 2 de outubro de 2026 e não registra deliberação sobre a proposta.
A regra alcançaria patrocínios de eventos, projetos ou atividades culturais, artísticas ou esportivas com exploração econômica e montante global aprovado superior a R$ 1 milhão. O limite seria atualizado anualmente pelo IPCA. A parcela destinada ao fundo integraria o total aprovado pela patrocinadora, sem exigir aumento do montante originalmente previsto, e seria transferida diretamente pela empresa ao Fundesporte, sem passar pela conta do patrocinado.
O projeto prevê que os recursos sejam usados exclusivamente para apoiar atletas em competições esportivas oficiais nacionais e internacionais. O apoio poderia cobrir despesas como passagens, hospedagem, alimentação, taxas de inscrição, transporte local e de equipamentos esportivos e, quando necessário, seguro-viagem e despesas de acompanhante.
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Entre as prioridades previstas estão atletas em formação, estudantes, pessoas com deficiência, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único, atletas classificados ou convocados para representar o Brasil em competições internacionais e praticantes de modalidades com menor capacidade de captar patrocínio privado. A seleção teria de seguir critérios públicos, objetivos, transparentes e impessoais.
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