O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o PL 5135/2026, que veda a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de drawback à importação de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, classificado no código NCM 1801.00.00.

O texto alcança as modalidades de restituição, suspensão e isenção de tributos previstas na legislação do drawback. A proposta também estabelece que requerimentos de concessão, alteração ou prorrogação protocolados antes da entrada em vigor da eventual lei, e os atos deles decorrentes, continuarão submetidos à legislação vigente na data do protocolo. Novos requerimentos de prorrogação não serão admitidos depois da entrada em vigor.

Na justificativa, o deputado afirma que o benefício tributário para a amêndoa importada pode reduzir a demanda pela produção nacional e pressionar a remuneração dos agricultores. O documento cita dados segundo os quais o valor das importações brasileiras de amêndoas de cacau teria passado de aproximadamente US$ 160,2 milhões em 2021 para US$ 421,8 milhões em 2025; naquele ano, teriam ingressado no país cerca de 42,1 mil toneladas, equivalentes a aproximadamente 14,1% da produção nacional. A justificativa também aponta Bahia e Pará entre as principais regiões produtoras.

A proposição está na fase de apresentação na Mesa da Câmara. Não há votação registrada nem deliberação posterior no registro consultado.