O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES) apresentou, em 20 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5137/2026, que institui mecanismos e estabelece condições para renegociar operações de crédito rural de mutuários cuja capacidade de pagamento seja prejudicada por efeitos adversos do fenômeno El Niño.
A proposta abrange operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, contratadas com recursos controlados ou livres. Para ter acesso à renegociação, o mutuário deverá comprovar, conforme regras a serem definidas em regulamento, a redução da capacidade de pagamento decorrente de perda de produção causada por excesso ou deficiência de precipitação, temperaturas anômalas ou outros eventos climáticos associados ao El Niño. A comprovação poderá considerar laudos técnicos, informações oficiais de órgãos meteorológicos, de assistência técnica ou de pesquisa agropecuária, indicadores de produtividade e outros critérios objetivos.
Entre as medidas previstas estão a prorrogação do vencimento de parcelas, o reescalonamento do cronograma de amortização, a incorporação de parcelas vencidas ao saldo devedor, a concessão de carência e o alongamento do prazo da operação. Os encargos financeiros originalmente pactuados serão mantidos, admitida sua redução, e não poderão ser cobrados multa, juros de mora, honorários advocatícios ou outros encargos decorrentes exclusivamente do inadimplemento das parcelas incluídas na renegociação.
Os custos financeiros seriam assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nas operações com seus recursos; pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), nas operações financiadas com seus recursos; pela União, quando a equalização dos encargos ou o risco forem por ela suportados; e pelas instituições financeiras, nas demais fontes. A União poderia ressarcir as instituições pelos custos adicionais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.