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Em 3 de agosto de 2026, o deputado federal Diego Garcia (UNIÃO/PR) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4868/2026, que propõe alterar as Leis nº 9.782/1999 — que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — e nº 6.360/1976 — que disciplina a vigilância sanitária sobre medicamentos e produtos de saúde — para estabelecer critérios de motivação técnica, proporcionalidade e menor restrição possível em atos sanitários que limitem a importação de medicamentos por pessoa física para uso próprio.
Caso aprovado, o texto exigirá que as autoridades sanitárias justifiquem qualquer restrição com base em evidência técnica, adotem a medida menos restritiva entre as disponíveis e garantam proporcionalidade entre o fim perseguido e o impacto sobre o paciente. O objetivo declarado é simplificar o acesso de indivíduos a medicamentos adquiridos no exterior para tratamento pessoal.
Atualmente, a Anvisa já permite a importação de medicamentos para uso pessoal, condicionada à apresentação de prescrição médica, comprovação de indisponibilidade do produto no Brasil e quantidade compatível com o tempo de tratamento, conforme orientações publicadas pela agência. Substâncias controladas de listas específicas da Portaria nº 344/1998 têm importação proibida, salvo em casos excepcionais com autorização prévia.
O tema ganhou relevância pública em meio ao fluxo crescente de brasileiros que buscam medicamentos no exterior, como os análogos de GLP-1 para emagrecimento vendidos no Paraguai. Segundo reportagem da Piauí, o deputado Diego Garcia, em conjunto com o deputado Fausto Pinato (UNIÃO Brasil), vem defendendo a criação de um mecanismo legal que permita a importação regular e fiscalizada de medicamentos para uso pessoal, mediante prescrição médica e documentação adequada, como alternativa à entrada de produtos por rotas clandestinas.
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A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação até o momento. Seu avanço dependerá da análise em comissões temáticas e de eventual deliberação em plenário. Se convertida em lei, poderá reduzir barreiras burocáticas na importação individual de medicamentos e criar maior segurança jurídica para pacientes que dependem de tratamentos indisponíveis no mercado nacional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original