O deputado federal Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, no dia 26 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3307/2026. A proposta acrescenta o artigo 38-A à Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.

A Lei nº 13.869/2019 define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos em geral. Seu artigo 38, por exemplo, pune o responsável pelas investigações que, antes do fim das apurações e da formalização da acusação, atribuir culpa por meio de comunicação, inclusive em redes sociais, com pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, de acordo com o texto da lei publicado no Planalto.

No Brasil, as prerrogativas dos congressistas visam preservar a independência funcional do mandato. Entre elas estão a imunidade material — que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato — e a imunidade formal, que restringe a possibilidade de prisão ou processo durante o mandato, salvo em flagrante de crime inafiançável, conforme explicação da Legale.

Roberto Monteiro Pai, cujo nome civil é Roberto Luiz Rodrigues de Oliveira, é deputado federal pelo Rio de Janeiro desde 1º de fevereiro de 2023, segundo biografia publicada no site da Câmara.

O PL 3307/2026 consta apenas como apresentado à Mesa da Câmara. Até o momento, não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção. Para tornar-se lei, a proposta precisará ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.