STF autoriza OAB-CE a questionar leis municipais e invalida decretos que dispensaram vacina contra Covid-19 em escolas de SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessões virtuais encerradas em 9 de junho de 2026, duas ações que reforçam o controle de constitucionalidade e a efetividade de políticas de saúde pública. O Tribunal reconheceu a legitimidade universal da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para questionar, no Tribunal de Justiça local, leis e atos normativos estaduais e municipais, e invalidou decretos de dez municípios catarinenses que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula escolar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o STF julgou procedente o pedido do Conselho Federal da OAB e declarou inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 127, caput, V, VI e VII, da Constituição do Estado do Ceará. A disposição estadual regulava os legitimados a propor ações de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Ceará. Desde 2014, a Corte local vinha interpretando essa norma como restritiva, permitindo apenas o questionamento de leis estaduais, excluindo as municipais — interpretação que o STF afastou neste julgamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)